Justiça determina que trabalhadores que não contribuem com o sindicato não têm direito as conquistas da Convenção Coletiva

Cada vez mais tem aumentando o número de decisões judiciais que determinam que somente trabalhadores que contribuem com Sindicato tenham direito aos benefícios da convenção coletiva. Recentemente, o procurador do Trabalho em BauruJosé Fernando Ruiz Maturana, apontou que sem a obrigatoriedade do desconto, o sindicato é uma associação que só representa quem contribui. “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva”, determinou Maturana.

A decisão foi motivada após o procurador analisar queixa de funcionários que ficaram sem a cesta básica no Hospital Amaral Carvalho de Jaú, por não concordarem “com o pagamento da contribuição negocial ou com o desconto da contribuição sindical”. Na decisão, o procurador diz que por ser contra contribuir com a associação sindical, o trabalhador também não faz jus às conquistas, e mandou arquivar a reclamação dos funcionários que perderam a conquista.

“Isto serve de alerta, não queremos que o mesmo aconteça com os trabalhadores do nosso setor. Se você julga que o sindicato é importante na defesa de seus direitos, se você não quer perder os direitos que estão garantidos na Convenção Coletiva, se associe e contribua para manter o sindicato forte e atuante”, defende a presidente do Sititev, Zeli da Silva.